Com objetivo de garantir ao paciente segurança e bem-estar e informar aos médicos os limites e critérios de execução da lipoaspiração, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução n° 1.711/2003, regulamentando o assunto.
O CFM baixou a nova norma, levando em consideração o grande número de cirurgias de lipoaspiração realizadas no Brasil. A cada ano, a ocorrência deste procedimento tem aumentado em 20%. Em 2003, 200 mil brasileiros passaram por cirurgias estéticas, sendo que 80% destes optaram pela lipoaspiração.
Atento aos inúmeros casos de complicações nos procedimentos, o CFM resolveu regulamentar as condutas de aplicação da técnica e as atribuições do médico que a realiza.
Assim, de acordo com a resolução, é direito do paciente ou seu responsável saber de todos os procedimentos aos quais será submetido, antes e depois da cirurgia, para que os autorize.
O Conselho Federal de Medicina reconhece que a lipoaspiração é prática adequada, gerando inúmeros benefícios àqueles que a fazem, na correção do contorno corporal em relação à distribuição de gordura subcutânea. No entanto, observa que a técnica não deve ser utilizada com fins de emagrecimento.
Segundo o CFM, fica determinado que o profissional que vai executá-la deve estar habilitado a fazê-lo, tendo experiência mínima de dois anos em cirurgia e especialização. Ao realizar a anamnese, o médico vai decidir o tipo de anestesia que será usado. Nas sedações endovenosas, raquianestesias e bloqueios peridurais, é necessária a presença do anestesiologista - dispensável somente em pequenos procedimentos com anestesia local. O paciente deve ser informado sobre a opção de anestesia, antes da cirurgia. Para isso, tem o direito de cobrar tais informações dos profissionais.
A Resolução da Lipoaspiração garante que o médico que a realiza tem domínio específico da técnica e conhecimento profundo de cirurgia geral. Outro ponto importante: o Conselho Federal de Medicina disciplinou o nível de qualidade dos equipamentos e os locais em que serão feitas as lipoaspirações. Se a pessoa estiver numa boa clínica, num bom hospital, e houver alguma complicação, ela terá melhor atendimento, afirma o Antônio Pinheiro, coordenador da Câmara Técnica sobre Produtos e Técnicas em Procedimentos Estéticos do CFM.
Outro aspecto que merece cuidado são medicamentos utilizados durante a lipoaspiração, para evitar intoxicação e reações adversas. Outro risco é que ocorra super-hidratação ou desidratação, em conseqüência da cirurgia. Os volumes de gordura aspirados não podem ultrapassar 7% do peso corporal, ao se aplicar a técnica infiltrativa, ou 5%, se utilizada a técnica não-infiltrativa. Uma observação importante: é proibido atingir mais de 40% da área corporal do paciente, seja qual for a técnica utilizada.
Além disso, deve-se evitar associação da lipoaspiração a outros procedimentos cirúrgicos, por avaliação decorrente da relação entre o volume, a área corporal e a proximidade dos locais operados. Medidas preventivas para evitar problemas pós-operatórios e parâmetros estabelecidos para a alta do paciente (Resolução CFM n 1.409/94) precisam ser obedecidos pelo médico.
Para obter mais informações sobre a resolução que estabelece novos parâmetros de segurança para a lipoaspiração, procure-nos:
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Crédito:Luiz Affonso
Autor:Márcia Wirth
Fonte:Conselho Federal de Medicina