Rio de Janeiro, 18 de Maio de 2024

Conselho Federal de Medicina fixa normas mais rígidas para lipoaspiração

Conselho Federal de Medicina fixa normas mais rígidas para lipoaspiração
Com objetivo de garantir ao paciente segurança e bem-estar e informar aos médicos os limites e critérios de execução da lipoaspiração, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução n° 1.711/2003, regulamentando o assunto.
 
O CFM baixou a nova norma, levando em consideração o grande número de cirurgias de lipoaspiração realizadas no Brasil. A cada ano, a ocorrência deste procedimento tem aumentado em 20%. Em 2003, 200 mil brasileiros passaram por cirurgias estéticas, sendo que 80% destes optaram pela lipoaspiração.
 
Atento  aos inúmeros casos de complicações nos procedimentos, o CFM resolveu regulamentar as condutas de aplicação da técnica e as atribuições do médico que a realiza.
 
Assim, de acordo com a resolução, é direito do paciente ou seu responsável saber de todos os procedimentos aos quais será submetido, antes e depois da cirurgia, para que os autorize.
 
O Conselho Federal de Medicina reconhece que a lipoaspiração é prática adequada,  gerando inúmeros benefícios àqueles que a fazem, na correção do contorno corporal em relação à distribuição de gordura subcutânea. No entanto, observa que a técnica não deve ser utilizada com fins de emagrecimento.
 
Segundo o CFM, fica determinado que o profissional que vai executá-la deve estar habilitado a fazê-lo, tendo experiência mínima de dois anos em cirurgia e especialização. Ao realizar a anamnese, o médico vai decidir o tipo de anestesia que será usado. Nas sedações endovenosas, raquianestesias e bloqueios peridurais, é necessária a presença do anestesiologista - dispensável somente em pequenos procedimentos com anestesia local. O paciente deve ser informado sobre a opção de anestesia, antes da cirurgia. Para isso, tem o direito de cobrar tais informações dos profissionais.
 
“A Resolução da Lipoaspiração garante que o médico que a realiza tem domínio específico da técnica e conhecimento profundo de cirurgia geral. Outro ponto importante: o Conselho Federal de Medicina disciplinou o nível de qualidade dos equipamentos e os locais em que serão  feitas as lipoaspirações. Se a pessoa estiver numa boa clínica, num bom hospital, e houver alguma complicação, ela terá melhor atendimento”, afirma o Antônio Pinheiro, coordenador da Câmara Técnica sobre Produtos e Técnicas em Procedimentos Estéticos do CFM.
 
Outro aspecto que merece cuidado são  medicamentos utilizados durante  a lipoaspiração, para evitar intoxicação e reações adversas. Outro risco é que ocorra super-hidratação ou desidratação, em conseqüência da cirurgia. Os volumes de gordura aspirados não podem ultrapassar 7% do peso corporal, ao se aplicar a técnica infiltrativa, ou 5%, se utilizada a técnica não-infiltrativa. Uma observação importante: é proibido atingir mais de 40% da área corporal do paciente, seja qual for a técnica utilizada.
 
Além disso, deve-se evitar associação da lipoaspiração a outros procedimentos cirúrgicos, por avaliação decorrente da relação entre o volume,  a área corporal e a proximidade dos locais operados. Medidas preventivas para evitar problemas pós-operatórios e parâmetros estabelecidos para a alta do paciente (Resolução CFM n 1.409/94) precisam ser obedecidos pelo médico.        
 
Para obter mais informações sobre a resolução que estabelece novos parâmetros de segurança para a lipoaspiração, procure-nos:
 
 
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Crédito:Luiz Affonso

Autor:Márcia Wirth

Fonte:Conselho Federal de Medicina