O Dia Nacional, que já é comemorada desde 2003, este ano, passa a ser incluída no calendário do CNJ. Inicialmente, a mobilização nacional pelo Registro Civil iniciaria no próprio dia 25, Mas foi adiada para não coincidir com o segundo turno das eleições, que será realizado neste domingo, em todo o Brasil.
A certidão de nascimento é um direito estabelecido no Artigo 7 da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Ele enfatiza que a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles. No Brasil, o registro civil também é um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sub-registro - Embora seja um direito, ainda há muitas crianças sem certidão de nascimento. Estimativas do CNJ demonstram que cerca de 13% das crianças nascidas em hospitais brasileiros não são registradas. A conselheira do CNJ,
Segundo ela, um dos maiores entraves à realização do registro de nascimento era a cobrança da taxa para emissão do documento, que foi extinta em 2007 com a Lei 9.534/97. Essa Lei, que garantiu a gratuidade do registro civil, deu nova redação ao art.30 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), isentando a cobrança na emissão de certidão de nascimento e também de óbito.
A conselheira Andréa Pachá destacou ainda que a falta de certidão de nascimento exclui crianças e adolescentes de direitos garantidos, que vão desde o recebimento de doses de vacinas até a inclusão em benefícios do governo. O sub-registro dificulta também o planejamento de políticas públicas, que podem apresentar deficiências no atendimento e enfatizou que a criança sem identificação poderá enfrentar muitas dificuldades, além de perder alguns direitos garantidos por lei. A criança sem registro não tem acesso à escola, terá dificuldade no atendimento em postos de saúde e, o mais lastimável, é que ela não existe como cidadã, completa a conselheira.
EF/SR
Agência CNJ de Notícias
Conselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação
(61) 3217-4593
Crédito:Cris Padilha
Autor:Conselho Nacional de Justiça
Fonte:Conselho Nacional de Justiça