Rio de Janeiro, 19 de Maio de 2024

10 de Dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos

Alguns direitos previstos

- Direito à vida
- Direito a não ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes
- Direito a não ser mantido em escravidão ou servidão, nem constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório
- Direito à liberdade e segurança, não podendo ser privado da sua liberdade a não ser nos casos e nos termos previstos na Convenção
- Direito a um processo equitativo, designadamente, a que a sua queixa seja examinada por um tribunal independente e imparcial, num prazo razoável e com julgamento público
- Direito a não ser condenado por acto que não constituísse uma infracção no momento em que foi cometido ou a sofrer pena mais grave do que a aplicável no momento em que a infracção foi cometida
- Direito ao respeito da vida privada, do domicílio e da correspondência
- Direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião
- Direito à liberdade de reunião e de associação, incluindo o direito de fundar ou de se filiar em sindicatos
- Direito ao respeito dos seus bens
- Direito à instrução e direito dos pais a que a educação e o ensino dos seus filhos respeitem as suas convicções religiosas e filosóficas
- Direito a eleições livres
- Direito a não poder ser privado de liberdade por não cumprir uma obrigação contratual
- Direito de circulação no território do Estado e de escolher livremente a sua residência
- Direito a não ser expulso do território do Estado de que é cidadão e de não ser privado de entrar nesse território
- Direito à existência de um recurso, perante as instâncias nacionais, de actos violadores dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção, quer esses actos sejam da responsabilidade de particulares quer do Estado 

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Abalados pela barbárie recente e ensejosos de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS e EUA estabeleceram na conferência de Yalta, na Inglaterra, em 1945, as bases de uma futura “paz” definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os Direitos Humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano etc., delineia os direitos humanos básicos.

Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitutionais. Especialistas em direito internacional discutem com freqüência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas (337 em 2008).

 

Crédito:Luiz Affonso

Autor:Luiz Affonso

Fonte:Wikipedia