Rio de Janeiro, 05 de Maio de 2024

Olhar atento no Banco Central

OLHAR ATENTO NO BC
Investidora que aplica fora do País tem que fazer nova
declaração exclusiva para os negócios internacionais

 

Zeca Caldeira  
Multas: valor
varia do mínimo de R$ 25 mil a
R$ 250 mil

Se você tem investimentos no exterior prepare-se para mais um acerto de contas. Agora é o Banco Central (BC) que também quer saber tudo sobre os seus negócios realizados fora do País. Para isso, passou a exigir uma Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, bem mais complicada que a já conhecida da Receita Federal – mas, é claro, não tem efeito tributário. Só que é preciso se apressar: o prazo para a entrega do novo documento vai até o dia 31 de março. Quem não prestar as informações pode pagar multas que variam de R$ 25 mil a R$ 250 mil.

“A nova medida tem assustado alguns investidores. Mas quem está em dia com a declaração de Imposto de Renda não terá problemas”, explica o consultor tributário Adahel de Almeida, da empresa paulista Deloitte Touche Tohmatsu. Afinal, as regras são parecidas. O brasileiro que possui qualquer ativo financeiro ou imobiliário fora do País com valor acima de R$ 10 mil está obrigado a declarar ao Banco Central.

A diferença é que o governo agora quer examinar com detalhes onde está o dinheiro brasileiro espalhado pelo exterior, e olha que não é pouco. Em 2001, foram enviados R$ 2,84 bilhões (entre emissões de pessoas física e jurídica), cerca de R$ 700 milhões a mais que no ano anterior. Para onde e quem mandou tanto dinheiro? Ainda não há uma resposta com precisão. Rastrear as operações internacionais é muito complexo. Em geral, é necessário abrir um processo de investigação no Ministério Público e ter o apoio das autoridades financeiras dos outros países (como foi realizado para identificar as contas internacionais do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf).

Diante de tantas dificuldades, a nova medida tem o objetivo de mapear o rumo das moedas brasileiras pelo mundo – nos casos legais. Como conseqüência, fechar o cerca à sonegação. “Também serve para mostrar que nem todo o dinheiro que está no exterior é ilícito”, diz o advogado Bruno Meyerhof Salama, do escritório Pinheiro Neto e Advogados.

Então, para enfrentar a lente grande angular do Banco Central e evitar problemas todo cuidado é pouco na hora de fazer a nova declaração. Qualquer erro nas informações pode resultar num grande prejuízo, com o pagamento das pesadas multas estipuladas na norma. O primeiro passo é verificar se você é mesmo obrigado a declarar. Entenda: as contas bancárias, imóveis, fundos de investimento, ações e participações em empresas estrangeiras precisam ser informadas. Atenção, a regra vale inclusive para negócios realizados em paraísos fiscais.

Também não está isento da nova declaração quem encerrou investimentos fora do País em 2001. A venda de um apartamento no exterior, por exemplo, terá que ser explicada. A norma inclui ainda o recebimento de herança ou doações internacionais. Até mesmo dívidas a receber. Ou seja, se você emprestou dinheiro para pessoas ou empresas em outros países vai precisar declarar. Só está livre de prestar as informações o investidor que aplica em fundos Fiex, aqueles nos quais os bancos nacionais compram títulos
estrangeiros ou ativos cambiais. Neste caso, a obrigação fica por conta do gestor da aplicação.

O segundo passo é ler o manual da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, que está no site www.bc.gov.br e preencher as fichas anexas. O documento deve ser enviado pela internet. Alguns escritórios tributários, como a Deloitte Touche Tohmatsu de São Paulo, já estão preparados para assessorar os investidores e elaborar o documento. O que ainda não se sabe é como o Banco Central irá usar as informações sobre os investimentos dos brasileiros realizados fora do País, já que existe a lei do sigilo bancário. “Provavelmente os dados serão cruzados com as informações da Receita”, supõe Salama. O Banco Central não quis esclarecer a questão.

Crédito:Luiz Affonso

Autor:Miriam Kênia

Fonte:Isto É