OLHAR ATENTO NO BC
Investidora que aplica fora do País tem que fazer nova
declaração exclusiva para os negócios internacionais
Multas: valor varia do mínimo de R$ 25 mil a R$ 250 mil |
Se você tem investimentos no exterior prepare-se para mais um acerto de contas. Agora é o Banco Central (BC) que também quer saber tudo sobre os seus negócios realizados fora do País. Para isso, passou a exigir uma Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, bem mais complicada que a já conhecida da Receita Federal mas, é claro, não tem efeito tributário. Só que é preciso se apressar: o prazo para a entrega do novo documento vai até o dia 31 de março. Quem não prestar as informações pode pagar multas que variam de R$ 25 mil a R$ 250 mil.
A nova medida tem assustado alguns investidores. Mas quem está em dia com a declaração de Imposto de Renda não terá problemas, explica o consultor tributário Adahel de Almeida, da empresa paulista Deloitte Touche Tohmatsu. Afinal, as regras são parecidas. O brasileiro que possui qualquer ativo financeiro ou imobiliário fora do País com valor acima de R$ 10 mil está obrigado a declarar ao Banco Central.
A diferença é que o governo agora quer examinar com detalhes onde está o dinheiro brasileiro espalhado pelo exterior, e olha que não é pouco. Em 2001, foram enviados R$ 2,84 bilhões (entre emissões de pessoas física e jurídica), cerca de R$ 700 milhões a mais que no ano anterior. Para onde e quem mandou tanto dinheiro? Ainda não há uma resposta com precisão. Rastrear as operações internacionais é muito complexo. Em geral, é necessário abrir um processo de investigação no Ministério Público e ter o apoio das autoridades financeiras dos outros países (como foi realizado para identificar as contas internacionais do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf).
Diante de tantas dificuldades, a nova medida tem o objetivo de mapear o rumo das moedas brasileiras pelo mundo nos casos legais. Como conseqüência, fechar o cerca à sonegação. Também serve para mostrar que nem todo o dinheiro que está no exterior é ilícito, diz o advogado Bruno Meyerhof Salama, do escritório Pinheiro Neto e Advogados.
Então, para enfrentar a lente grande angular do Banco Central e evitar problemas todo cuidado é pouco na hora de fazer a nova declaração. Qualquer erro nas informações pode resultar num grande prejuízo, com o pagamento das pesadas multas estipuladas na norma. O primeiro passo é verificar se você é mesmo obrigado a declarar. Entenda: as contas bancárias, imóveis, fundos de investimento, ações e participações em empresas estrangeiras precisam ser informadas. Atenção, a regra vale inclusive para negócios realizados em paraísos fiscais.
Também não está isento da nova declaração quem encerrou investimentos fora do País em 2001. A venda de um apartamento no exterior, por exemplo, terá que ser explicada. A norma inclui ainda o recebimento de herança ou doações internacionais. Até mesmo dívidas a receber. Ou seja, se você emprestou dinheiro para pessoas ou empresas em outros países vai precisar declarar. Só está livre de prestar as informações o investidor que aplica em fundos Fiex, aqueles nos quais os bancos nacionais compram títulos
estrangeiros ou ativos cambiais. Neste caso, a obrigação fica por conta do gestor da aplicação.
O segundo passo é ler o manual da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, que está no site www.bc.gov.br e preencher as fichas anexas. O documento deve ser enviado pela internet. Alguns escritórios tributários, como a Deloitte Touche Tohmatsu de São Paulo, já estão preparados para assessorar os investidores e elaborar o documento. O que ainda não se sabe é como o Banco Central irá usar as informações sobre os investimentos dos brasileiros realizados fora do País, já que existe a lei do sigilo bancário. Provavelmente os dados serão cruzados com as informações da Receita, supõe Salama. O Banco Central não quis esclarecer a questão.
Crédito:Luiz Affonso
Autor:Miriam Kênia
Fonte:Isto É