Rio de Janeiro, 18 de Maio de 2024

Tese comprova que Gabriel morreu por negligência

Advogado da família já solicitou ao delegado a prisão preventiva de funcionários da creche 


A análise dos depoimentos prestados pela proprietária da creche, suas funcionárias (Tia Benita e Tia Lúcia – berçaristas, e Tia Regiane – responsável pelas refeições), e pelos médicos que socorreram o pequeno Gabriel Ribeira, encontrado já sem vida no berço no último dia 25, já foi suficiente para que o advogado da família, Angelo Carbone, entrasse com uma petição junto ao delegado responsável pelo caso, Sr. Sérgio Alves, na qual requer o indiciamento dos culpados. 

O desencontro de informações – segundo a proprietária eram três berçaristas, quando na verdade são apenas duas – e o decorrer de todas as tarefas das funcionárias durante o período em que Gabriel esteve no berço permite reconstituir a negligência de que o menino foi vítima. Vale lembrar que, de acordo com a proprietária, obrigatoriamente haveria uma berçarista no dormitório e outra na sala de estimulação, o que nitidamente não aconteceu. Acompanhe a trajetória a seguir: 

·         Às 13h, Gabriel já está no berço.

·         Tia Benita saiu para o almoço às 13h, e só retornou às 14. Cansada por ter realizado compras, deixou o berçário aos cuidados de Tia Lúcia.

·        Tia Regiane terminou as tarefas da cozinha às 13h, brincou com as crianças no pátio até as 13h20, arrumou seus pertences e foi oferecer ajuda no berçário às 13h30. Deu banho em uma criança, trocou suas fraldas e, às 13h50, permaneceu à porta olhando os bebês por dez minutos. Uma observação relevante: o banho não é dado no dormitório.

·        Tia Lúcia, que estava sozinha no berçário desde as 13h, encontrava-se na sala de estimulação aplicando inalação em um bebê às 13h30, motivo pelo qual Regiane banhou a outra criança. Pelo fato da sala de estimulação ser um local onde as crianças brincam e engatinham, há maior risco de acidentes, e Tia Lúcia optou por permanecer ali todo o tempo.

·        Com exceção da Tia Regiane, que permaneceu por 10 minutos encostada à porta do berçário (o que não significa que estava cuidando dos bebês), é possível concluir que das 13h às 14h, não havia ninguém observando as crianças no dormitório. Dessa forma, fica clara a negligência para com o pequeno Gabriel, que agonizou e morreu sozinho, sem sequer receber socorro.

Por diversas vezes, as funcionárias, bem como a dona da creche e seu advogado, alegaram que a criança saiu do estabelecimento ainda com vida. No entanto, de acordo com Jorge Paulete Vanrell (médico, pesquisador, advogado, licenciado em pedagogia, doutor em ciências, especialista em medicina legal e medicina do trabalho, médico legista aposentado, perito judicial e professor de medicina legal e criminalista), em seu manual de medicina legal, a morte não é um evento e sim um processo, pois os tecidos e órgãos em corpos diferentes tendem a morrer em tempos diversos.

“O bebê não mais apresentava os sinais imediatos de morte em seu pequeno corpo quando foi retirado da escola pelo genitor, o que significa que ele estava morto já há algum tempo, e o processo ‘morte’ já havia se iniciado. Ao chegar ao hospital, as manobras de reanimação foram feitas somente por protocolo médico: o caso de Gabriel era irreversível”, explica o advogado. O "rigor mortis" só se instala no corpo após a falência do cérebro. “Os próprios médicos que atenderam o garoto concordaram no sentido de que entre o início do quadro apresentado e o atendimento hospitalar, ocorreu um tempo razoável. Além disso, a constatação de meningite linfocitária viral é fato que, isoladamente, não justifica o óbito. O próprio porta-voz do hospital proferiu essa informação”, afirma.

De acordo com a berçarista Lúcia, quando Benita foi buscar Gabriel e percebeu que a criança estava morta, instalou-se um verdadeiro caos no estabelecimento: algumas passaram mal, se trancaram, e o pai aguardou um bom tempo até ser atendido. “Por despreparo, nenhuma delas tinha coragem para contar o ocorrido, o que retardou ainda mais o socorro. Se existisse ainda alguma chance de vida, a mesma foi reduzida a zero”, comenta Carbone. “No entanto, como já apresentava vários sinais do processo de morte, isso só funcionaria se o socorro tivesse sido chamado há, pelo menos, uma hora”.

Além disso, há outros fatores que agravam ainda mais o ocorrido. Percebe-se com clareza que, em nome da escolinha, estão praticando coação no curso do processo, para intimidar tanto os pais como os familiares, que tecnicamente serão testemunhas do fato. “Essas pessoas conhecem a família da criança, sabem que são pessoas simples, sem posses ou muito estudo, por isso tentam coagi-las dessa forma. Isso é desumano e absurdo! Os pais perderam a única coisa que lhes era importante, o pequeno Gabriel. E como se a dor já não fosse suficiente, ainda tentam imputar aos pais a culpa pela morte do pequeno”, afirma o advogado, que faz um apelo. “Por favor, deixem que eles continuem vivendo. Mesmo com imensa dor, eles têm de continuar trabalhando, pois as contas não param de chegar, devem se cuidar bem tem outras preocupações. Não merecem ser ameaçados de ações indenizatórias e ser responsabilizados por algo que eles não têm culpa”.

Crédito:Cris

Autor:Daniella Falluh

Fonte:Universo da Mulher