Rio de Janeiro, 28 de Março de 2024

Direitos da Mulher

Prevenção a agressões contra a mulher

Com base no anúncio do Governo Federal sobre o programa de Tolerância Zero à violência contra mulheres, Mestre Kobi Lichtenstein, a maior autoridade do Krav Maga na América do Sul escreveu o artigo

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A Mulher Moderna tem o Direito de escolher como trazer seu filho ao mundo

Mulher moderna é assim: além de filha, mãe, esposa e profissional, ainda deve estar atenta à saúde a ao bem estar.

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Lei Maria da Penha tem duas vitórias históricas no STF

Usando a máxima "o grau de civilização de um povo se mede pelo grau de proteção à mulher", o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Constitucionalidade dos Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor.

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Divórcio: mediação familiar como método alternativo

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 428/11, que insere no Código Civil a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio. Mas será que essa medida é importante?

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Cerca de 40% das mulheres vítimas de homicídio no Brasil morrem dentro de casa

Dado faz parte de caderno complementar ao Mapa da Violência contra a Mulher no Brasil

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Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Conselhos Estaduais e Municipais- Acre, Amazonas, Pará, Roraima, Tocantins, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte

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Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Conselhos Estaduais e Municipais - Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

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Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Conselhos Estaduais e Municipais - Distrito Federal, Espirito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.

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Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Conselhos Estaduais e Municipais- Rio de Janeiro e São Paulo.

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ESPAÇO DA MULHER

Você usuária de nosso site tem este espaço exclusivo que é somente seu. O Universo da Mulher disponibilizou o ESPAÇO DA MULHER para que você tenha todas as facilidades no seu dia-a-dia, seja no trabalho, em casa ou na viagem.

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Gravidez e estabilidade no trabalho

A estabilidade provisória no emprego para as empregadas gestantes, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, esta garantida pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Se for despedida estando grávida, a trabalhadora tem direito a ser reintegrada ao serviço ou mesmo ganhar uma indenização compensatória.

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Ampliação da licença-maternidade: uma reflexão

A licença-maternidade é assegurada à mulher trabalhadora devidamente empregada – inclusive à doméstica – pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII. Trata-se de garantia que consiste na concessão de licença remunerada de 120 dias para 180 dias.

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